Cartórios do Rio de Janeiro passam a fazer Autorização de Viagem de forma eletrônica!
A partir de hoje, dia 2 de agosto de 2021, pais de menores de 16 anos que viajarem sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável poderão fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência. O documento poderá ser entregue presencial ou digitalmente, para validação no guichê da companhia aérea, através da leitura de QR Code no celular ou no papel.
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), em sua primeira fase, atenderá viagens aeroviárias nacionais, mas, em breve, passará a valer também para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção Rio de Janeiro, José Renato Vilarnovo, explica que a novidade é mais um importante passo no que diz respeito à desburocratização e digitalização de procedimentos. Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável, poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e garantirá a atualização constante de dados e permissões, oferecendo ainda aos responsáveis a opção de cancelar o ato à distância.
O modelo físico permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, com um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma do e-Notariado , ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela aba ‘cidadão’ do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas. A AEV terá validade pré-determinada por aqueles que fizerem a solicitação e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou aplicativo do e-Notariado.